Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321997 documentos:
321997 documentos:
Exibindo 245.761 - 245.820 de 321.997 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 4 - CAF - (138952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de outubro de 2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 23/10/2024, às 09:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138952, Código CRC: 31a38434
-
Despacho - 7 - CAF - (138954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de outubro de 2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 23/10/2024, às 09:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138954, Código CRC: 4ae243ad
-
Despacho - 7 - SACP - (138936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/10/2024, às 10:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138936, Código CRC: d3f53dc7
-
Indicação - (138914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um laboratório no CED 308, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um laboratório no CED 308, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem melhorias no sistema de educação pública da Região Administrativa do Recanto das Emas, mais precisamente no Centro Educacional 308.
Segundo relato de alunos, a escola não conta com laboratório de química, o que impede os alunos de realizem atividades práticas do componente curricular.
Os laboratórios têm como objetivo principal oferecer toda uma estrutura de reforço no processo de aprendizado dos alunos, suprindo eventuais lacunas e aprofundando assuntos discutidos nas turmas regulares. Há de se falar que aprimorar a infraestrutura escolar é crucial para garantir um ambiente que proporcione melhor aprendizado, exigindo, para isso, um espaço adequado e bem equipado para os alunos.
Dessa forma, sugiro a implantação de um laboratório no CED 308, no Recanto das Emas, com a finalidade de melhorar a experiência educacional e promover o bem-estar dos alunos e dos professores, contribuindo para um ambiente escolar mais acolhedor e inspirador.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 17:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138914, Código CRC: 7981680b
-
Indicação - (138915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, a realização de uma avaliação detalhada da rede de abastecimento de água na região do IAPI – Guará, identificando pontos críticos que possam estar contribuindo para a baixa pressão e a falta de água.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, a realização de uma avaliação detalhada da rede de abastecimento de água na região do IAPI – Guará, identificando pontos críticos que possam estar contribuindo para a baixa pressão e a falta de água
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir à Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal que promova, nos termos do art. 63 do Decreto nº 26.590/2006, a realização de uma avaliação detalhada da rede de abastecimento de água na região, identificando pontos críticos que possam estar contribuindo para a baixa pressão e a falta de água.
Essas ações podem ajudar a resolver as queixas dos moradores do IAPI e melhorar a qualidade do abastecimento de água na região.
Localização IAPI: https://maps.app.goo.gl/u3iw9wwUCSy8Tge69?g_st=iw
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 14:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138915, Código CRC: b7379fdb
-
Despacho - 4 - CAS - (138922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na forma do substitutivo em anexo, na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138922, Código CRC: fc5ba697
-
Despacho - 8 - CAS - (138916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138916, Código CRC: 429fe2d7
-
Despacho - 4 - CAS - (138919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138919, Código CRC: ed5e06bd
-
Despacho - 8 - CAS - (138917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138917, Código CRC: abd52dae
-
Despacho - 11 - CAS - (138920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138920, Código CRC: 61dbad64
-
Despacho - 6 - CAS - (138921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138921, Código CRC: 22064228
-
Despacho - 10 - CAS - (138918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138918, Código CRC: e80690e8
-
Projeto de Lei - (138893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. Fica assegurada a gratuidade no uso dos transportes coletivos do Distrito Federal às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, permanente ou temporária e, quando comprovadamente necessários, seus respectivos acompanhantes.
§ 1º A gratuidade prevista neste artigo será concedida mediante a apresentação do cartão de identificação expedido pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, termos da Lei nº 6.809, de 1º de fevereiro de 2021, o qual produzirá efeito automático para fins de obtenção dos benefícios econômicos e sociais disposto nesta lei.
§ 2º A gratuidade será garantida sem prazo de validade para pessoas com deficiência permanente, devendo ser renovada somente nos casos de deficiências temporárias ou doenças crônicas previstas no art. 80 da Lei nº 6.637, de 2020 e demais normas pertinentes.
§ 3º Para as pessoas com deficiências reversíveis ou com doenças crônicas, o prazo de validade será de até 5 (anos) anos, conforme avaliação médica.
§ 4º Os acompanhantes das pessoas com deficiência terão direito à gratuidade nos seguintes casos:
I – quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante, com base em laudo emitido por profissional de saúde do órgão competente de saúde do Distrito Federal;
II – poderão ser indicados até 3 (três) acompanhantes, maiores de 18 anos, sendo o direito de gratuidade restrito a 1 (um) acompanhante por viagem;
III – a identificação do acompanhante deverá constar na carteira de passe livre do beneficiário.
§ 5º A avaliação médica para a concessão do benefício será realizada por profissionais do Sistema de Saúde ou de entidades credenciadas pelo Distrito Federal".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, no que couber, de forma suplementar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o art. 1º da Lei nº 566, de 14 de outubro de 1993, e demais disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo regulamentar os artigos 79 da Lei nº 6.637, de 2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, garantindo a gratuidade no transporte coletivo para todas as pessoas com deficiência, sem limitação ou corte de renda. O projeto estabelece também critérios claros para o acompanhamento de pessoas com deficiência, garantindo que o benefício do passe livre atenda plenamente às necessidades dos beneficiários e de seus acompanhantes, quando comprovadamente necessários.
A Lei nº 566, de 1993, atualmente impõe restrições financeiras ao direito à gratuidade, limitando o benefício a pessoas com deficiência que recebem até três salários-mínimos. Essa restrição é incompatível com a nova legislação, mais abrangente e inclusiva, disposta no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê a gratuidade para todas as pessoas com deficiência, independentemente de sua renda.
Além disso, o projeto traz segurança jurídica ao alinhar as normas sobre a emissão do passe livre com a Carteira da Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido pela Lei nº 6.809, de 2021. A proposta também garante que a gratuidade será vitalícia para pessoas com deficiência permanente, sem necessidade de renovações periódicas, e define prazos de renovação para pessoas com doenças crônicas.
Com a aprovação deste projeto, o Distrito Federal dará um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e o acesso pleno aos serviços de transporte público, sem discriminação e sem barreiras socioeconômicas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 15:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138893, Código CRC: 2c27d6ae
-
Moção - (138891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e professores "Pelos relevantes serviços prestados à Educação no Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia das Professoras e dos professores", celebrado no dia 15 de outubro:
Erasto Fortes Mendonça - Professor e Servidor público federal da carreira do Magistério da Educação Superior.
Ivanna Sant’Ana Torres - Professora da Rede Pública do Distrito Federal.
Rosilene Corrêa Lima - Professora da Rede Pública do Distrito Federal e Dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação.
Ana Marilis Guimaraes Rocha - Professora aposentada da Rede Pública do Distrito Federal.
Zilá Cláudia da Silva - Professora da Rede Pública do Distrito Federal.
Thallita Martins dos Santos - Professora da Rede Pública do Distrito Federal.
Maria Coralino de Souza - Professora da Rede Pública do Distrito Federal.
Maria de Fátima Farias Martins Yassine - Professora da Rede Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social, na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 18:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138891, Código CRC: e3f7685c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (138888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2024, às 15:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138888, Código CRC: 76c6254e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (138890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2024, às 15:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138890, Código CRC: 9ae66eba
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (138889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2024, às 15:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138889, Código CRC: 618b413e
-
Despacho - 1 - CAF - (138577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/10/2024, às 10:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138577, Código CRC: b59f87d5
-
Despacho - 1 - CAF - (138574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/10/2024, às 10:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138574, Código CRC: 2611a98d
-
Projeto de Lei - (138539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos, a ser implementada pelas concessionárias de energia elétrica que operam no Distrito Federal.
Art. 2º A política de que trata o art. 1º tem como objetivos:
I – reduzir o risco de acidentes com redes elétricas em decorrência de eventos climáticos severos, como tempestades, ventos fortes, alagamentos e raios;
II – promover o conhecimento da população sobre medidas preventivas e de segurança a serem adotadas antes, durante e após eventos climáticos;
III – instruir a comunidade sobre os procedimentos corretos em caso de queda de fiação, postes ou outros equipamentos energizados;
IV – alertar sobre os riscos de objetos condutores, como automóveis e bicicletas, em contato com redes energizadas durante condições climáticas adversas.
Art. 3º As concessionárias de energia elétrica devem identificar e sinalizar previamente as áreas do Distrito Federal mais vulneráveis a acidentes envolvendo redes elétricas e fenômenos climáticos.
Parágrafo único. A sinalização deverá ser clara, visível e de fácil compreensão, priorizando áreas com histórico de eventos críticos.
Art. 4º As concessionárias deverão desenvolver e disponibilizar materiais educativos específicos, abordando:
I – procedimentos de segurança para a população em casos de quedas de cabos ou postes durante tempestades e ventos fortes;
II – cuidados ao circular por áreas alagadas que possam conter estruturas energizadas;
III – ações a serem tomadas em situações de risco, como o desligamento emergencial de energia e acionamento de equipes de socorro.
§ 1º O material educativo deverá ser disponibilizado em múltiplos formatos, como:
a) guias impressos distribuídos em agências e pontos de atendimento ao consumidor;
b) conteúdo digital acessível por meio dos sites das concessionárias e redes sociais;
c) vídeos e campanhas em meios de comunicação, com linguagem inclusiva e acessível.
§ 2º As informações deverão ser atualizadas periodicamente, considerando as mudanças climáticas e novas tecnologias de segurança.
Art. 5º As concessionárias devem realizar campanhas periódicas de conscientização com foco na segurança elétrica durante o período chuvoso e outras condições climáticas severas, em parceria com:
I – órgãos de defesa civil do Distrito Federal;
II – entidades de proteção ao consumidor;
III – escolas, associações comunitárias e organizações sociais.
Art. 6º As concessionárias, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, NOVACAP e a Defesa Civil do Distrito Federal, deverão desenvolver ações preventivas e contínuas de manejo de árvores e vegetação próximas às redes elétricas, as quais incluirão:
I – inspeções regulares para identificar árvores que possam representar risco de queda durante ventanias e tempestades;
II – podas preventivas e, quando necessário, o replantio ou remoção de árvores para garantir a integridade das redes elétricas e a segurança da população;
III – programas de plantio de vegetação adequada em áreas próximas à rede elétrica, priorizando espécies que não interfiram na infraestrutura elétrica.
§ 1º As concessionárias deverão elaborar um Plano Anual de Manejo Vegetativo, que será apresentado à Secretaria de Meio Ambiente, NOVACAP e à Defesa Civil, com cronograma e estratégias de mitigação de riscos.
§ 2º As concessionárias devem, ainda, manter um canal aberto de comunicação com a população para que moradores possam reportar árvores ou vegetações que aparentem risco iminente de queda sobre as redes elétricas.
Art. 7º As campanhas de que trata o art. 5º deverão incluir treinamentos práticos e simulados para preparar a população e instituições para agir de forma segura em situações de emergência com a rede elétrica.
Art. 8º As concessionárias deverão manter canais de comunicação emergencial para atender prontamente a ocorrências envolvendo a rede elétrica durante ou após eventos climáticos.
Parágrafo único. Esses canais deverão operar de forma contínua (24 horas), garantindo comunicação rápida e eficiente com a defesa civil e demais órgãos competentes.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão de responsabilidade das concessionárias, com possibilidade de captação de recursos complementares por meio de parcerias e convênios com o poder público.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta cada vez mais eventos climáticos extremos, como tempestades e ventanias intensas, que impactam severamente a rede elétrica, causando interrupções prolongadas no fornecimento de energia. Situações recentes, como o apagão em São Paulo em 2024, evidenciam os graves prejuízos econômicos e sociais, com perdas superiores a R$ 1,8 bilhão para o setor produtivo e milhares de consumidores afetados. Esses incidentes destacam a importância de ações preventivas e planejadas para garantir a resiliência da infraestrutura energética.
Este projeto de lei propõe uma Política Distrital de Conscientização e Prevenção, que prevê a cooperação entre concessionárias e órgãos do Governo do Distrito Federal, como a Secretaria de Meio Ambiente, NOVACAP e a Defesa Civil, para a inspeção e manejo contínuo da vegetação próxima às redes elétricas. Essas medidas visam reduzir o risco de quedas de árvores durante tempestades e ventanias, garantindo a continuidade do fornecimento de energia essencial para a vida urbana, a segurança pública e a atividade econômica.
Além das ações preventivas, o projeto estabelece campanhas educativas e treinamentos para preparar a população sobre os riscos e as medidas de segurança durante eventos climáticos adversos. O objetivo é promover uma cultura de prevenção e segurança, instruindo os cidadãos sobre os procedimentos corretos em situações de emergência, como desligamento de energia e acionamento de socorro. Ao integrar e educar a sociedade, assegura-se uma resposta rápida e eficiente, minimizando os impactos e protegendo vidas e propriedades.
Assim, a proposta busca não apenas proteger a infraestrutura elétrica, mas também fortalecer a resiliência do Distrito Federal frente às mudanças climáticas, assegurando a segurança da população e a estabilidade econômica.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 19:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138539, Código CRC: 0a8bbccf
-
Projeto de Lei - (138537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a nova denominação da estação do Metropolitano localizada na Quadra 108 Sul do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece que a atual Estação 108 Sul, passa a denominar-se Estação Enfermeira Ana Néri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo alterar a denominação da estação do Metrô do Distrito Federal, localizada na 108 Sul, de Estação da 108, para Estação Enfermeira Ana Néri.
Ana Justina Ferreira Néri nasceu em Vila de Cachoeira do Paraguaçu, Bahia, no dia 13 de dezembro de 1814 (1814-1880), e foi a pioneira da enfermagem no Brasil, prestando valorosos serviços voluntários nos hospitais militares de Assunção, Corrientes e Humaitá, durante a Guerra do Paraguai.
Ana Neri, casou-se aos 23 anos com Isidoro Antônio Néri, capitão-de-fragata da Marinha, que estava sempre no mar. Ana Néri acostumou-se a ter a casa sob sua responsabilidade. Ficou viúva com 29 anos quando, em 1843, seu marido morreu a bordo do veleiro Três de Maio, no Maranhão.
Ana Néri teve três filhos que criou sozinha após a morte do marido. Em 1865, o Brasil integrou a Tríplice Aliança, que lutou na Guerra do Paraguai e os filhos de Ana Néri, o cadete Pedro Antônio Néri e os médicos Isidoro Antônio Néri Filho e Justiniano de Castro Rebelo, foram convocados para lutar no campo de batalha.
Sensibilizada com a dor da separação dos filhos, no dia 8 de agosto, Ana Néri escreveu uma carta ao presidente da província oferecendo seus serviços de enfermeira para cuidar dos feridos de Guerra do Paraguai, enquanto o conflito durasse. Seu pedido foi aceito.
Em 1865, Ana Néri partiu de Salvador em direção ao Rio Grande do Sul, onde aprendeu noções de enfermagem com as irmãs de caridade de São Vicente de Paulo. Com 51 anos foi incorporada ao Décimo Batalhão de Voluntários.
Ana Néri começou seu trabalho nos hospitais de Corrientes onde havia, nessa época, cerca de seis mil soldados internados e algumas poucas freiras vicentinas realizando os trabalhos de enfermagem. Mais tarde ajudou os feridos em hospitais de Salto, Humaitá e Assunção.
Apesar da falta de condições, pouca higiene, falta de materiais e excesso de doentes, Ana Néri chamou a atenção por sua dedicação ao trabalho como enfermeira por todos os hospitais onde passou. Ana Néri com seus próprios recursos montou uma enfermaria-modelo em Assunção, capital paraguaia, sitiada pelo exército brasileiro. Ali, Ana Néri perdeu seu filho Justiniano.
No final da guerra, em 1870, Ana Neri voltou ao Brasil com três órfãos de guerra que resgatou para criar. Foi condecorada com as medalhas de prata Geral de Campanha e a Medalha Humanitária de Primeira Classe. Recebeu do imperador D. Pedro II, por decreto, uma pensão vitalícia com a qual educou sua família.
Ana Néri faleceu no Rio de Janeiro, no dia 20 de maio de 1880. A primeira escola oficial de enfermagem de alto padrão no Brasil foi fundada por Carlos Chagas em 1923 e em 1926 recebeu o nome de Ana Néri, em homenagem à primeira enfermeira brasileira. O dia do enfermeiro é comemorado em 20 de maio.
Em honra aos seus valorosos serviços prestados, Ana Néri foi a primeira mulher a figurar no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria por intermédio da Lei Federal nº 12.105/2009.
A nova denominação proposta para a Estação da 108 Sul, constitui justa homenagem a esta heroína brasileira, servindo de inspiração para que as novas gerações tenham conhecimento dos feitos históricos da patrona da Enfermagem brasileira.
É oportuno destacar que a Estação da 108 Sul serve de referencial para a mais nova sede do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, entidade presidida pelo enfermeiro Manoel Carlos Neri da Silva, que já atuou na presidência do Conselho Federal de Enfermagem nos períodos de 2007-2012, 2015-2018 e 2018-2020, e que preside a entidade na atual Gestão 2024-2027, sendo o autor da sugestão do presente projeto.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação desta lei, que, por tratar de justa homenagem a primeira mulher reconhecida como Heroína da Pátria e patrona da Enfermagem do Brasil, permite que o referencial de localização das Estações possa ganhar a denominação de nossos mais relevantes vultos históricos.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 17:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138537, Código CRC: ddeab599
-
Despacho - 4 - CAF - (138541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 22 de outubro de 2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 23/10/2024, às 09:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138541, Código CRC: 6673a105
-
Projeto de Lei - (138397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão social e autonomia das pessoas com deficiência.
Parágrafo Único: O programa tem como prioridade o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e de casos que demandem tecnologias de alta complexidade.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 2º O Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas tem os seguintes objetivos específicos:
I - assegurar o acesso de pessoas com deficiência a tecnologias assistivas, incluindo próteses e órteses, que permitam a recuperação funcional e a reintegração social;
II - reduzir o tempo de espera para o fornecimento de tecnologias assistivas por meio do SUS/DF;
III - promover a inclusão educacional e profissional de pessoas com deficiência, garantindo que essas tecnologias sejam acessíveis de maneira integral;
IV - combater o capacitismo e a discriminação contra pessoas com deficiência por meio de campanhas e ações educativas.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES DO PROGRAMA
Art. 3º O Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas será orientado pelas seguintes diretrizes:
I - universalidade e equidade no acesso às tecnologias assistivas, garantindo que todos os cidadãos do Distrito Federal, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso aos serviços;
II - parcerias com o setor privado e organizações não-governamentais para potencializar o desenvolvimento e a distribuição de dispositivos assistivos;
III - monitoramento e avaliação periódica do programa para garantir sua efetividade e eficiência.
CAPÍTULO IV
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
Art. 4º Para alcançar os objetivos e diretrizes estabelecidos, o programa adotará as seguintes estratégias e ações:
I - atualização e Ampliação:
a) o órgão competente de saúde do Distrito Federal deverá revisar, semestralmente, a tabela de cobertura de tecnologias assistivas, incorporando novos dispositivos que sejam aprovados por autoridades competentes;
b) priorizar o atendimento de casos complexos e de pessoas em situação de vulnerabilidade, com base em critérios objetivos a serem definidos por regulamentação.
II - criação do Fundo Distrital para Tecnologias Assistivas (FDTA):
a) o FDTA será responsável por financiar o desenvolvimento e a aquisição de dispositivos assistivos para pessoas com deficiência, mediante parcerias com entidades privadas, convênios com organizações nacionais e internacionais, e captação de doações;
b) os beneficiários do fundo terão acompanhamento integral, incluindo treinamentos para o uso dos dispositivos e serviços de reabilitação.
III - parcerias e Convênios:
a) a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, em conjunto com a Secretaria de Saúde, buscará parcerias com empresas do setor tecnológico para desenvolver e adaptar dispositivos para o público atendido;
b) convênios com instituições internacionais serão estabelecidos para compartilhar conhecimento técnico e recursos que possam ser utilizados para ampliar o alcance do programa.
IV - campanhas educativas e de combate ao capacitismo:
a) A Secretaria de Comunicação, em parceria com outras secretarias e organizações da sociedade civil, organizará campanhas permanentes para combater o capacitismo e promover a inclusão social;
b) Serão realizados oficinas, seminários e treinamentos em instituições públicas e privadas para conscientizar sobre os direitos e a inclusão de pessoas com deficiência.
CAPÍTULO V
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal, previstas no orçamento anual.
§1º Caso necessário, o Poder Executivo poderá suplementar os recursos orçamentários destinados ao Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, mediante abertura de créditos adicionais, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
§2º O Fundo Distrital para Tecnologias Assistivas (FDTA) será gerido com base em um plano anual de recursos, que deverá prever aportes do orçamento público, parcerias e convênios com entidades privadas e internacionais, além de doações.
CAPÍTULO VI
PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL (FAP/DF)
Art. 6º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) terá participação ativa no desenvolvimento de novas tecnologias assistivas e na promoção de pesquisas aplicadas no âmbito da mobilidade de pessoas com deficiência.
§1º A FAP/DF destinará recursos específicos para apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias inclusivas, que visem aprimorar a produção de próteses e outros dispositivos assistivos.
§2º A Fundação incentivará a cooperação entre universidades, centros de pesquisa e empresas de tecnologia para promover a inovação no setor de tecnologias assistivas, priorizando soluções que aumentem a acessibilidade e a mobilidade de pessoas com deficiência no Distrito Federal.
§3º O desenvolvimento dessas novas tecnologias deverá ser acompanhado de relatórios periódicos, indicando os avanços e os desafios enfrentados, e será avaliado por um comitê técnico designado pela FAP/DF, Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7º A implementação e os resultados do programa serão monitorados e avaliados periodicamente, observando os seguintes critérios:
I - a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, em conjunto com a Secretaria de Saúde, emitirá relatórios semestrais para avaliar a efetividade das ações implementadas e propor ajustes necessários;
II - serão criados indicadores específicos para mensurar o número de pessoas atendidas, o tempo de espera para obtenção de tecnologias assistivas e o impacto das campanhas educativas;
III - as avaliações serão disponibilizadas publicamente no portal do Governo do Distrito Federal, garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência, buscando ampliar e democratizar o acesso a dispositivos que promovam a autonomia e inclusão social dessa população no Distrito Federal. A necessidade de regulamentar e financiar adequadamente o acesso a tecnologias assistivas é urgente, considerando os desafios enfrentados por pessoas com deficiência na região.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que cerca de 24% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, e essa proporção é refletida no Distrito Federal, onde uma parcela significativa da população enfrenta dificuldades relacionadas à mobilidade, acessibilidade e inclusão social. Relatórios do Ministério da Saúde indicam que a tabela de cobertura de tecnologias assistivas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal está desatualizada, não incluindo dispositivos de alta complexidade ou de última geração, o que resulta em longas filas de espera e acesso limitado aos recursos necessários. Estima-se que mais de 2 mil pessoas no Distrito Federal aguardem atualmente por dispositivos ou procedimentos que poderiam restaurar parte de sua mobilidade e qualidade de vida, o que demonstra a necessidade premente de uma ação legislativa efetiva.
Além disso, muitas operadoras de planos de saúde no Distrito Federal excluem a cobertura de próteses e outros dispositivos de alta tecnologia, mesmo quando prescritos por profissionais habilitados, forçando os usuários a recorrerem ao judiciário para garantir seus direitos. Esse quadro agrava a situação de vulnerabilidade, pois limita o acesso a tecnologias que poderiam viabilizar a reabilitação, reintegração social e a inclusão profissional das pessoas com deficiência.
Para enfrentar esses desafios, o projeto propõe a criação do Fundo Distrital para Tecnologias Assistivas (FDTA), um instrumento financeiro essencial para sustentar a implementação e ampliação do programa. O fundo será constituído por dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal, suplementadas quando necessário, além de parcerias e convênios com entidades privadas e internacionais, visando garantir a compra, desenvolvimento e distribuição de dispositivos assistivos. Dessa forma, pretende-se não apenas reduzir o tempo de espera para o atendimento, mas também garantir que todos os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a tecnologias de ponta.
Adicionalmente, o projeto integra a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) como parte essencial no desenvolvimento de novas tecnologias assistivas. A FAP/DF desempenhará papel fundamental no fomento a projetos de pesquisa que visem desenvolver e aprimorar dispositivos voltados à mobilidade e acessibilidade das pessoas com deficiência. Essa colaboração entre governo, academia e setor privado incentivará a inovação, resultando em soluções tecnológicas adaptadas às necessidades locais.
Outro ponto central da proposta é o combate ao capacitismo, um preconceito ainda presente na sociedade que limita as oportunidades de pessoas com deficiência. Para enfrentar essa questão, o projeto prevê campanhas educativas e de conscientização, organizadas pela Secretaria de Educação em parceria com outras secretarias e organizações da sociedade civil, a fim de promover um ambiente inclusivo e respeitoso. As campanhas buscarão não apenas sensibilizar a sociedade, mas também capacitar instituições públicas e privadas para a promoção de uma cultura de inclusão e oportunidades educacionais e profissionais.
Por fim, a previsão orçamentária e a possibilidade de suplementação de recursos pelo Poder Executivo garantem a sustentabilidade do programa. As ações serão monitoradas e avaliadas periodicamente, assegurando transparência e prestação de contas à sociedade.
Diante do exposto, o presente projeto de lei pretende transformar a realidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal, oferecendo-lhes não apenas acesso a dispositivos assistivos, mas também oportunidades reais de inclusão social, educacional e profissional. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que representa um passo fundamental em direção a uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 12:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138397, Código CRC: a882d748
-
Indicação - (138394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova reparos e manutenções no telhado da Feira Permanente de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova reparos e manutenções no telhado da Feira Permanente de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A Feira Permanente de Sobradinho II desempenha um papel fundamental na economia local. Como um espaço de grande circulação de pessoas e de importância econômica para feirantes e consumidores, é essencial que suas instalações ofereçam condições adequadas de funcionamento e segurança.
Atualmente, a feira já enfrenta problemas causados pelas fortes chuvas, como goteiras e alagamentos, que prejudicam o funcionamento do local. O estado de conservação do telhado, visivelmente desgastado, compromete a estrutura e gera riscos à integridade física de frequentadores, comerciantes e mercadorias. A falta de manutenção adequada tem resultado em infiltrações e outros transtornos, afetando diretamente o cotidiano da feira e dificultando a continuidade das atividades, além de comprometer o conforto dos usuários.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 14:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138394, Código CRC: 0ea9aec4
-
Emenda (Supressiva) - 10 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (138396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 24/2023, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o paragrafo único do artigo 16
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retirar do texto a obrigatoriedade do deputado atuar em seu papel fiscalizatório somente na representação de órgãos colegiados da Casa.
Os deputados distritais tem suas competências garantidas pela Lei Orgânica, que inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Tal função fiscalizatória não pode ser atrelada aos órgãos colegiados sob pena de retirar a autonomia dos deputados distritais.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2023
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138396, Código CRC: 1d657f94
-
Emenda (Modificativa) - 9 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (138395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 24/2023, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso II do art. 11 do Projeto de Resolução nº 24 de 2023, a seguinte redação:
Art. 11.
(…)
II- a sessão é presidida pela Mesa Diretora em exercício.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa modificar o inciso II para que deixe de constar neste, a vedação da participação na direção dos trabalhos de quem registrar candidatura.
Tal modificação visa evitar conflito com o artigo 9ª do mesmo texto onde fica permitida a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora. Caso não seja feita a modificação proposta criar-se-ia uma lacuna quando da eleição para Mesa com recondução, como ocorrido neste ano de 2024.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2024.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138395, Código CRC: 04c9e65a
-
Despacho - 3 - CTMU - (138399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 230, de 21 de outubro de 2024, pg. 7 (anexa ao presente processo), fica o PL 1374/2024 disponibilizado para receber emendas pelo período de 10 dias úteis, a partir de 21 de outubro a 4 de novembro de 2024.
Brasília, 21 de outubro de 2024
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2024, às 13:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138399, Código CRC: 34b8e8af
-
Moção - (138382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e professores "Pelos relevantes serviços prestados à Educação no Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia das Professoras e dos professores", celebrado no dia 15 de outubro:
- Maryelle Cruz da Silva Melo. Professora na SEDF desde 2011.
- Leandra Ferreira da Silva. Professora na SEDF desde 2019.
- Bruna Ketulyn Pereira. Professora na SEEDF desde 2011.
- Luciana Mota. Professora na SEEDF há 15 anos.
- Sinara Pollom Zardo. Professora na UnB.
- Raquel de Almeida Moraes. Professora na UnB.
- Maria Pereira dos Santos. Professora Aposentada Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social, na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 11:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138382, Código CRC: 870431c9
-
Indicação - (138383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNM 02, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNM 02, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da QNM 02, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais da Ceilândia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da QNM 02, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da QNM 02, em Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 16:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138383, Código CRC: fa7e928c
-
Indicação - (138386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Praça Coronel Salviano Monteiro Guimarães, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Praça Coronel Salviano Monteiro Guimarães, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e da saúde da população residente na Região Administrativa de Planaltina, que pede a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Praça Coronel Salviano Monteiro Guimarães.
Segundo relatado por moradores, não há PEC para o lazer da população na praça ora citada. São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, sugiro a construção de PEC na Praça Coronel Salviano Monteiro Guimarães, em Planaltina, visando garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 16:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138386, Código CRC: d5443df8
-
Indicação - (138384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 29 do Setor Tradicional, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 29 do Setor Tradicional, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Brazlândia, mais especificamente na Quadra 29 do Setor Tradicional.
Segundo relatado por moradores, as vias da localidade ora citada requerem atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro a construção de quebra-molas na Quadra 29 do Setor Tradicional, em Brazlândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 16:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138384, Código CRC: f1c6b803
-
Indicação - (138385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das boca de lobo, da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das boca de lobo, da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais na Avenida das Mangueiras.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo, da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 16:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138385, Código CRC: 3aece801
-
Indicação - (138381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da QN 407, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da QN 407, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à necessidade de reforma da biblioteca pública da QN 407, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a biblioteca requer atenção da administração pública, pois suas instalações encontram-se ultrapassadas e deterioradas, pela ação do tempo, uso excessivo e até atos de vandalismo. Além disso, seu acervo está ultrapassado, demandando renovação.
As bibliotecas fornecem um ambiente adequado para as comunidades se reunirem e crescerem. Além de serem locais de armazenamento e disseminação de informações, as bibliotecas também funcionam como espaços de lazer, encontros para reuniões, atividades profissionais, locais de exercício cultural e exposições.
Sendo assim, sugiro a reforma da biblioteca pública da QN 407, em Samambaia, promovendo a integração social e o desenvolvimento da educação.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 16:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138381, Código CRC: 62135bf0
-
Folha de Votação - CAS - (138354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PLC nº 47/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação, na forma do substitutivo em anexo
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS, na forma do substitutivo em anexo. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 17:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 18:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138354, Código CRC: 57b821bc
-
Indicação - (138360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de vestiário e bebedouros no Campo Sintético da Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de vestiário e bebedouros no Campo Sintético da Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de vestiários e bebedouros no campo sintético da Vila Planalto é uma demanda crucial para garantir a qualidade e o bem-estar dos usuários deste espaço público. Essa iniciativa trará diversos benefícios para a comunidade, tanto em termos de saúde e higiene, quanto em relação à promoção do esporte e da atividade física.
A disponibilidade de vestiários e bebedouros pode incentivar mais pessoas a praticarem atividades físicas no campo sintético, contribuindo para a promoção de um estilo de vida mais saudável.
Ao oferecer infraestrutura adequada, o espaço se torna mais acessível a diferentes grupos sociais, promovendo a inclusão e a integração da comunidade.
Ao garantir condições adequadas para a prática esportiva, essa iniciativa contribui para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 13:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138360, Código CRC: e88c5603
-
Indicação - (138356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a substituição dos brinquedos do parquinho da praça Nelson Corso, localizado na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a substituição dos brinquedos do parquinho da praça Nelson Corso, localizado na Vila Planalto,
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local. O parque já foi reformado, mas agora os brinquedos encontram-se num estado tão degradado que não há mais como reparar, têm que ser trocados.
Nos parquinhos infantis (playgrounds), geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas.
O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
hermeto
Deputado Fistrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 13:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138356, Código CRC: d507ec12
Exibindo 245.761 - 245.820 de 321.997 resultados.